Lei Complementar nº 225/2026: um novo marco na relação entre o Fisco e os contribuintes.
- atendimentorj3
- 13 de jan.
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A Lei Complementar nº 225/2026 inaugura uma nova etapa para a Administração Tributária brasileira ao estabelecer um marco legal moderno, alinhado às melhores práticas internacionais. A norma fortalece a eficiência do sistema tributário, amplia a segurança jurídica e promove uma relação mais equilibrada, transparente e previsível entre o Estado e os contribuintes.
O novo modelo consolida diretrizes voltadas à integração institucional, ao uso estratégico de dados, à análise de riscos e ao estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias. Com isso, a atuação do Fisco passa a ser mais planejada, racional e orientada por critérios objetivos.
Instituição do Código de Defesa do Contribuinte
Um dos principais avanços introduzidos pela Lei Complementar nº 225/2026 é a instituição do Código de Defesa do Contribuinte. Trata-se de um conjunto normativo que organiza direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre a Administração Tributária e os contribuintes em todo o país.
O código busca conferir maior clareza e previsibilidade à atuação administrativa, estabelecendo parâmetros objetivos para a conduta do Fisco e assegurando ao contribuinte acesso à informação clara, decisões fundamentadas e tratamento justo.
Conformidade tributária e valorização do bom contribuinte
A nova legislação incorpora, de forma expressa, a diferenciação de tratamento conforme o perfil e o comportamento do contribuinte. A lógica adotada é semelhante à praticada por administrações tributárias de países desenvolvidos: incentivar a conformidade por meio da cooperação e da previsibilidade.
A lei fortalece os programas de conformidade tributária e aduaneira, voltados à valorização do contribuinte que cumpre regularmente suas obrigações, à promoção da autorregularização e à redução de litígios administrativos e judiciais. Esse modelo contribui para a diminuição de custos, o aumento da eficiência e a melhoria do ambiente de negócios.
Enfrentamento qualificado do devedor contumaz
Ao mesmo tempo em que incentiva o cumprimento voluntário, a Lei Complementar nº 225/2026 estabelece bases legais mais robustas para o enfrentamento do chamado devedor contumaz.
A norma diferencia a inadimplência eventual ou justificada das práticas reiteradas e estruturadas de não pagamento de tributos, prevendo critérios objetivos e procedimento administrativo próprio para essa caracterização. Esse mecanismo permite que a Administração Tributária concentre esforços em condutas que efetivamente prejudicam o erário e a livre concorrência, preservando os contribuintes que atuam de forma regular.
Direitos e deveres mais claros na relação tributária
A LC 225/2026 consolida princípios que equilibram a relação entre o Estado e a sociedade, reforçando deveres da Administração Tributária e direitos dos contribuintes.
Entre os avanços estão o dever de atuação técnica, impessoal, proporcional e transparente do Fisco, bem como o direito do contribuinte à informação clara, à previsibilidade das decisões administrativas e à observância do contraditório e da ampla defesa. A padronização de procedimentos contribui para reduzir conflitos e aumentar a confiança no sistema tributário.
Modernização institucional e mudança de cultura
Mais do que uma alteração normativa, a nova lei representa uma mudança de paradigma na Administração Tributária brasileira. O modelo adotado privilegia a cooperação, o uso de inteligência e análise de dados, o planejamento e a orientação para resultados, substituindo práticas excessivamente reativas por uma atuação estratégica e integrada.
Conclusão
Com a Lei Complementar nº 225/2026, o Brasil avança na construção de uma Administração Tributária mais moderna, eficiente e alinhada aos padrões internacionais. A norma fortalece a segurança jurídica, valoriza o contribuinte regular e aprimora os instrumentos de combate à inadimplência reiterada, contribuindo para a justiça fiscal e para a melhoria do ambiente de negócios.

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