Novos tributos sobre aluguéis a partir de 2026 – impactos para bares, restaurantes e redes do setor
- atendimentorj3
- 23 de nov. de 2025
- 5 min de leitura
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, traz mudanças relevantes na tributação de aluguéis – tema que impacta diretamente bares, restaurantes, redes de franquias e empresas do setor que locam imóveis comerciais ou residenciais para suas operações.
A seguir, apresentamos um resumo didático e objetivo dos principais pontos, com foco prático para o Empresário.
1. O que muda a partir de 2026?
Até 2025, os aluguéis de imóveis recebidos por pessoa física são tributados basicamente pelo IRPF.
Com a reforma tributária (LC 214/2025), a partir de 2026 passam a incidir também, em determinados casos:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estados e municípios);
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (União).
Ou seja, em alguns cenários, o aluguel deixará de ser tributado “apenas” no Imposto de Renda e passará a sofrer também a incidência dos novos tributos sobre consumo.
2. Quem será afetado pelos novos tributos (IBS + CBS)?
A cobrança adicional de IBS + CBS recairá, em regra, sobre pessoas físicas que:
possuam mais de 3 imóveis alugados, e
tenham receita bruta anual superior a R$ 240 mil
Em linguagem prática:
Donos de poucos imóveis, com renda total de aluguel mais baixa, tendem a ficar de fora dessa nova incidência;
Pessoas físicas com carteira relevante de imóveis alugados e renda anual mais alta com locação passam a ser tratadas, na prática, de forma muito mais próxima de uma atividade empresarial de locação.
Para o setor de bares e restaurantes, isso impacta:
Associados que são locatários (pagam aluguel) – pois o custo tributário do locador tende a ser repassado ao valor do aluguel;
Associados que são locadores (possuem imóveis alugados para terceiros) – especialmente empresários que estruturam parte do patrimônio em imóveis.
3. Transição gradual: 2026 a 2033
O novo modelo não entra “com força total” de uma vez. Haverá uma transição escalonada:
2026–2027:
alíquotas iniciais simbólicas, para adaptação;
2028 em diante:
aumento gradual das alíquotas de IBS e CBS;
os tributos antigos (PIS, Cofins, ISS) vão sendo gradualmente substituídos;
2033:
extinção completa do sistema antigo;
IBS e CBS em pleno vigor, como base da tributação sobre consumo.
Isso significa que o impacto cheio se sentirá ao longo dos próximos anos, mas o momento de planejar é agora, antes que as alíquotas estejam integralmente elevadas.
4. Mecanismos de redução e benefícios previstos
A LC 214/2025 prevê mecanismos para mitigar o efeito da nova tributação sobre aluguéis:
Redução de 70% na base de cálculo do IBS e da CBS
Aplicável a locações, arrendamentos e cessões onerosas, em geral;
Na prática, tributa-se apenas 30% da base, e não o valor cheio.
Redutor social de R$ 600 por imóvel residencial
Benefício específico para imóveis residenciais;
Funciona como um “desconto” fixo na base de cálculo por imóvel.
Esses mecanismos não eliminam os novos tributos, mas reduzem o peso efetivo sobre a locação – especialmente em imóveis residenciais.
5. Regras especiais para contratos antigos
A lei criou uma proteção importante para contratos já em andamento, o que pode ser relevante para muitos associados que alugam imóveis para seus estabelecimentos.
Podem manter a tributação antiga (PIS/Cofins cumulativo de 3,65%) até o final do contrato os contratos de aluguel que:
tenham sido assinados antes da sanção da lei (16 de janeiro de 2025); e
tenham firma reconhecida ou registro em cartório (para imóveis não residenciais) até 31/12/2025.
Em resumo:
Contratos antigos, formalmente registrados dentro do prazo, podem continuar na alíquota aproximada de 3,65% (PIS/Cofins cumulativo) se forem registrados;
Contratos novos, ou antigos que não se encaixem nesses requisitos, gradualmente migrarão para o modelo IBS + CBS durante a transição.
Para bares e restaurantes:
Se o imóvel do seu negócio é alugado de pessoa jurídica que hoje recolhe 3,65%, há vantagem em revisar, formalizar e registrar contratos dentro dos prazos legais, para preservar esse regime até o término contratual.
6. Locação por temporada (Airbnb, temporada de verão etc.)
Para aluguéis de temporada de até 90 dias – como ocorre em imóveis destinados a hospedagem, lazer ou uso temporário:
A redução da base de cálculo de IBS e CBS é de apenas 40%,
e não de 70%, como nos aluguéis residenciais tradicionais.
Na prática:
Imóveis usados para hospedagem em plataformas (como Airbnb) ou locações curtas terão menos benefício;
A tributação efetiva tende a ser mais pesada sobre esse tipo de contrato.
Isso interessa particularmente a associados que:
utilizam imóveis de temporada para estruturas de eventos, hospedagem alternativa ou outros modelos de negócio vinculados ao turismo e gastronomia.
7. Impacto prático: aumento expressivo da carga tributária
Hoje, aluguéis por pessoa jurídica normalmente sofrem:
cerca de 3,65% de PIS/Cofins (regime cumulativo), na grande maioria dos casos.
Com o novo modelo IVA-dual (IBS + CBS), a carga efetiva:
pode chegar a 10,6% ou mais, praticamente triplicando o custo tributário da locação.
Exemplo prático:
Aluguel mensal: R$ 2.000,00
Tributação atual (aprox. 3,65%): R$ 73,00 de tributos;
Com IBS + CBS (em torno de 10,6%): R$ 169,60 (ou mais) por mês de tributos.
Ou seja, a diferença mensal de R$ 96,60 pode, e tende a ser, repassada ao valor do aluguel – aumentando o custo fixo do seu negócio.
8. Fiscalização muito mais rigorosa
A reforma não trata apenas de alíquotas: ela vem acompanhada de um salto na capacidade de fiscalização:
Entram em operação sistemas como SINTER e CIB, integrando:
dados de cartórios,
registros de imóveis,
informações de IPTU,
movimentação financeira,
declarações fiscais, etc.
Com isso, a Receita Federal terá muito mais capacidade de cruzar dados de aluguéis e identificar:
omissões de receita;
divergência entre valores contratados e declarados;
estruturas artificiais para ocultar locação.
As multas podem chegar a:
até 75% sobre o imposto devido por omissão,
podendo ser dobradas em caso de reincidência.
Além disso:
o locatário que não declarar corretamente o aluguel pode sofrer multa de 20% sobre o valor não declarado.
9. Resumo prático para o associado .
Questão | Situação atual | A partir de 2026 (reforma) |
Tributos sobre aluguéis | IRPF (PF) e PIS/Cofins/ISS em PJ | IRPF + IBS + CBS (em alguns casos) |
Quem paga IBS + CBS | — | PF com >3 imóveis e renda > R$ 240 mil/ano |
Alíquota efetiva típica | ~3,65% (PIS/Cofins cumulativo – PJ) | Pode chegar a ~10,6% ou mais |
Reduções disponíveis | Nenhuma específica | Redução de 70% na base + redutor de R$ 600/imóvel |
Contratos antigos | — | Mantêm 3,65% se atenderem requisitos formais |
Temporada (até 90 dias) | Tratada como aluguel comum | Redução de apenas 40% na base de IBS/CBS |
Fiscalização | Moderada | Muito mais rigorosa – SINTER, CIB, cruzamento de dados |
10. O que o associado pode (e deve) fazer agora
Revisar contratos de locação em vigor
Checar datas de assinatura;
Providenciar reconhecimento de firma ou registro em cartório quando aplicável;
Garantir adequação aos requisitos para manter a alíquota de 3,65% até o fim do contrato.
Planejar a forma de exploração dos imóveis
Avaliar se vale a pena manter a locação como pessoa física ou migrar para pessoa jurídica / holding patrimonial, sempre com apoio técnico;
Simular cenários de IBS + CBS ao longo da transição (2026–2033).
Negociar valores de aluguel com base na nova realidade tributária
Tanto locadores quanto locatários precisarão rever valores, considerando o aumento da carga tributária;
Antecipar esse debate evita surpresas e conflitos contratuais.
Organizar documentação e declarações
Contratos, recibos, comprovantes de pagamento, declarações de IR;
Evitar qualquer tipo de “informalidade” em alugueis, dado o aumento significativo da fiscalização.
Buscar assessoria jurídica e contábil especializada
A nova realidade é complexa e de longo prazo;
Um planejamento bem feito pode economizar anos de tributos e evitar autuações pesadas.
Seguiremos acompanhando a implementação da LC 214/2025 e seus reflexos sobre o custo de ocupação (aluguéis) dos nossos associados, defendendo sempre um ambiente tributário mais simples, previsível e sustentável para bares, restaurantes e toda a cadeia de alimentação fora do lar.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais e para receber relatos concretos dos associados sobre os efeitos práticos das mudanças em seus negócios.

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