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Novos tributos sobre aluguéis a partir de 2026 – impactos para bares, restaurantes e redes do setor

  • atendimentorj3
  • 23 de nov. de 2025
  • 5 min de leitura

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, traz mudanças relevantes na tributação de aluguéis – tema que impacta diretamente bares, restaurantes, redes de franquias e empresas do setor que locam imóveis comerciais ou residenciais para suas operações.

A seguir, apresentamos um resumo didático e objetivo dos principais pontos, com foco prático para o Empresário.


1. O que muda a partir de 2026?

Até 2025, os aluguéis de imóveis recebidos por pessoa física são tributados basicamente pelo IRPF.

Com a reforma tributária (LC 214/2025), a partir de 2026 passam a incidir também, em determinados casos:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estados e municípios);

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (União).


Ou seja, em alguns cenários, o aluguel deixará de ser tributado “apenas” no Imposto de Renda e passará a sofrer também a incidência dos novos tributos sobre consumo.


2. Quem será afetado pelos novos tributos (IBS + CBS)?

A cobrança adicional de IBS + CBS recairá, em regra, sobre pessoas físicas que:

  • possuam mais de 3 imóveis alugados, e

  • tenham receita bruta anual superior a R$ 240 mil


Em linguagem prática:

  • Donos de poucos imóveis, com renda total de aluguel mais baixa, tendem a ficar de fora dessa nova incidência;

  • Pessoas físicas com carteira relevante de imóveis alugados e renda anual mais alta com locação passam a ser tratadas, na prática, de forma muito mais próxima de uma atividade empresarial de locação.


Para o setor de bares e restaurantes, isso impacta:

  • Associados que são locatários (pagam aluguel) – pois o custo tributário do locador tende a ser repassado ao valor do aluguel;

  • Associados que são locadores (possuem imóveis alugados para terceiros) – especialmente empresários que estruturam parte do patrimônio em imóveis.


3. Transição gradual: 2026 a 2033

O novo modelo não entra “com força total” de uma vez. Haverá uma transição escalonada:

  • 2026–2027:

    • alíquotas iniciais simbólicas, para adaptação;

  • 2028 em diante:

    • aumento gradual das alíquotas de IBS e CBS;

    • os tributos antigos (PIS, Cofins, ISS) vão sendo gradualmente substituídos;

  • 2033:

    • extinção completa do sistema antigo;

    • IBS e CBS em pleno vigor, como base da tributação sobre consumo.

Isso significa que o impacto cheio se sentirá ao longo dos próximos anos, mas o momento de planejar é agora, antes que as alíquotas estejam integralmente elevadas.


4. Mecanismos de redução e benefícios previstos

A LC 214/2025 prevê mecanismos para mitigar o efeito da nova tributação sobre aluguéis:

  1. Redução de 70% na base de cálculo do IBS e da CBS

    • Aplicável a locações, arrendamentos e cessões onerosas, em geral;

    • Na prática, tributa-se apenas 30% da base, e não o valor cheio.

  2. Redutor social de R$ 600 por imóvel residencial

  3. Benefício específico para imóveis residenciais;

  4. Funciona como um “desconto” fixo na base de cálculo por imóvel.

Esses mecanismos não eliminam os novos tributos, mas reduzem o peso efetivo sobre a locação – especialmente em imóveis residenciais.


5. Regras especiais para contratos antigos

A lei criou uma proteção importante para contratos já em andamento, o que pode ser relevante para muitos associados que alugam imóveis para seus estabelecimentos.

Podem manter a tributação antiga (PIS/Cofins cumulativo de 3,65%) até o final do contrato os contratos de aluguel que:

  • tenham sido assinados antes da sanção da lei (16 de janeiro de 2025); e

  • tenham firma reconhecida ou registro em cartório (para imóveis não residenciais) até 31/12/2025.

Em resumo:

  • Contratos antigos, formalmente registrados dentro do prazo, podem continuar na alíquota aproximada de 3,65% (PIS/Cofins cumulativo) se forem registrados;

  • Contratos novos, ou antigos que não se encaixem nesses requisitos, gradualmente migrarão para o modelo IBS + CBS durante a transição.


Para bares e restaurantes:

  • Se o imóvel do seu negócio é alugado de pessoa jurídica que hoje recolhe 3,65%, há vantagem em revisar, formalizar e registrar contratos dentro dos prazos legais, para preservar esse regime até o término contratual.


6. Locação por temporada (Airbnb, temporada de verão etc.)

Para aluguéis de temporada de até 90 dias – como ocorre em imóveis destinados a hospedagem, lazer ou uso temporário:

  • A redução da base de cálculo de IBS e CBS é de apenas 40%,

  • e não de 70%, como nos aluguéis residenciais tradicionais.

Na prática:

  • Imóveis usados para hospedagem em plataformas (como Airbnb) ou locações curtas terão menos benefício;

  • A tributação efetiva tende a ser mais pesada sobre esse tipo de contrato.

Isso interessa particularmente a associados que:

  • utilizam imóveis de temporada para estruturas de eventos, hospedagem alternativa ou outros modelos de negócio vinculados ao turismo e gastronomia.


7. Impacto prático: aumento expressivo da carga tributária

Hoje, aluguéis por pessoa jurídica normalmente sofrem:

  • cerca de 3,65% de PIS/Cofins (regime cumulativo), na grande maioria dos casos.

Com o novo modelo IVA-dual (IBS + CBS), a carga efetiva:

  • pode chegar a 10,6% ou mais, praticamente triplicando o custo tributário da locação.

Exemplo prático:

  • Aluguel mensal: R$ 2.000,00

  • Tributação atual (aprox. 3,65%): R$ 73,00 de tributos;

  • Com IBS + CBS (em torno de 10,6%): R$ 169,60 (ou mais) por mês de tributos.


Ou seja, a diferença mensal de R$ 96,60 pode, e tende a ser, repassada ao valor do aluguel – aumentando o custo fixo do seu negócio.


8. Fiscalização muito mais rigorosa

A reforma não trata apenas de alíquotas: ela vem acompanhada de um salto na capacidade de fiscalização:

  • Entram em operação sistemas como SINTER e CIB, integrando:

    • dados de cartórios,

    • registros de imóveis,

    • informações de IPTU,

    • movimentação financeira,

    • declarações fiscais, etc.

Com isso, a Receita Federal terá muito mais capacidade de cruzar dados de aluguéis e identificar:

  • omissões de receita;

  • divergência entre valores contratados e declarados;

  • estruturas artificiais para ocultar locação.

As multas podem chegar a:

  • até 75% sobre o imposto devido por omissão,

  • podendo ser dobradas em caso de reincidência.

Além disso:

  • o locatário que não declarar corretamente o aluguel pode sofrer multa de 20% sobre o valor não declarado.


9. Resumo prático para o associado .

Questão

Situação atual

A partir de 2026 (reforma)

Tributos sobre aluguéis

IRPF (PF) e PIS/Cofins/ISS em PJ

IRPF + IBS + CBS (em alguns casos)

Quem paga IBS + CBS

PF com >3 imóveis e renda > R$ 240 mil/ano

Alíquota efetiva típica

~3,65% (PIS/Cofins cumulativo – PJ)

Pode chegar a ~10,6% ou mais

Reduções disponíveis

Nenhuma específica

Redução de 70% na base + redutor de R$ 600/imóvel

Contratos antigos

Mantêm 3,65% se atenderem requisitos formais

Temporada (até 90 dias)

Tratada como aluguel comum

Redução de apenas 40% na base de IBS/CBS

Fiscalização

Moderada

Muito mais rigorosa – SINTER, CIB, cruzamento de dados


10. O que o associado  pode (e deve) fazer agora

  1. Revisar contratos de locação em vigor

    • Checar datas de assinatura;

    • Providenciar reconhecimento de firma ou registro em cartório quando aplicável;

    • Garantir adequação aos requisitos para manter a alíquota de 3,65% até o fim do contrato.


  1. Planejar a forma de exploração dos imóveis

  2. Avaliar se vale a pena manter a locação como pessoa física ou migrar para pessoa jurídica / holding patrimonial, sempre com apoio técnico;

  3. Simular cenários de IBS + CBS ao longo da transição (2026–2033).


  1. Negociar valores de aluguel com base na nova realidade tributária

  2. Tanto locadores quanto locatários precisarão rever valores, considerando o aumento da carga tributária;

  3. Antecipar esse debate evita surpresas e conflitos contratuais.


  1. Organizar documentação e declarações

  2. Contratos, recibos, comprovantes de pagamento, declarações de IR;

  3. Evitar qualquer tipo de “informalidade” em alugueis, dado o aumento significativo da fiscalização.


  1. Buscar assessoria jurídica e contábil especializada

  2. A nova realidade é complexa e de longo prazo;

  3. Um planejamento bem feito pode economizar anos de tributos e evitar autuações pesadas.


Seguiremos acompanhando a implementação da LC 214/2025 e seus reflexos sobre o custo de ocupação (aluguéis) dos nossos associados, defendendo sempre um ambiente tributário mais simples, previsível e sustentável para bares, restaurantes e toda a cadeia de alimentação fora do lar.


Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais e para receber relatos concretos dos associados sobre os efeitos práticos das mudanças em seus negócios.

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