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Nova lei sobre Doação de Alimentos

  • atendimentorj3
  • 22 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura


Objetivos da Lei nº 15.224/2025


A política instituída pela nova lei tem como principais finalidades:

  • reduzir o descarte de alimentos próprios para consumo;

  • incentivar a doação responsável de alimentos;

  • promover responsabilidade social por parte de empresas e estabelecimentos do setor alimentício;

  • garantir segurança jurídica ao doador, afastando receios quanto à responsabilização civil.


Quem pode doar alimentos


A legislação autoriza expressamente a doação de alimentos por:

  • restaurantes;

  • supermercados;

  • padarias;

  • empresas de alimentação fora do lar;

  • produtores e distribuidores de alimentos.

A doação pode ser realizada tanto para entidades assistenciais quanto para programas sociais, desde que observadas as exigências legais.


Requisitos para a doação de alimentos


Para que a doação seja considerada regular e protegida pela lei, os alimentos devem:

  • estar dentro do prazo de validade ou, ainda que fora dele, próprios para consumo humano, conforme critérios técnicos;

  • atender às normas sanitárias e de segurança alimentar vigentes;

  • ser corretamente acondicionados, identificados e transportados.

O cumprimento desses requisitos é essencial para garantir a segurança do consumidor final e afastar riscos jurídicos ao doador.


Segurança jurídica e responsabilidade civil


Um dos pontos mais relevantes da Lei nº 15.224/2025 é a limitação da responsabilização civil do doador, desde que:

  • haja boa-fé na realização da doação;

  • sejam observadas todas as exigências legais e sanitárias;

  • não exista dolo ou negligência grave.

Esse dispositivo representa um avanço importante, pois elimina o receio jurídico que, por muitos anos, impediu empresas de realizarem doações, mesmo quando os alimentos estavam em perfeitas condições de consumo.


Impactos práticos para empresas e estabelecimentos


Com a entrada em vigor da nova legislação, empresas do setor alimentício devem adotar medidas práticas, tais como:

  • revisão e adequação de procedimentos internos;

  • treinamento de colaboradores quanto à seleção, acondicionamento e destinação dos alimentos;

  • formalização de parcerias com entidades receptoras;

  • documentação adequada das doações realizadas, para fins de controle e segurança jurídica.

Essas medidas são essenciais para assegurar conformidade legal e evitar riscos sanitários ou jurídicos.


Conclusão


A Lei nº 15.224/2025 representa um importante instrumento de combate ao desperdício de alimentos, ao mesmo tempo em que promove inclusão social e sustentabilidade. Contudo, sua correta aplicação exige atenção jurídica e operacional por parte das empresas.

A orientação especializada é fundamental para garantir que a doação de alimentos ocorra de forma segura, responsável e em conformidade com a legislação vigente.

Oliveira Penido Advogados permanece à disposição para orientar empresas e entidades sobre a correta implementação da nova norma e a adoção de boas práticas jurídicas.

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