Nova lei sobre Doação de Alimentos
- atendimentorj3
- 22 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

Objetivos da Lei nº 15.224/2025
A política instituída pela nova lei tem como principais finalidades:
reduzir o descarte de alimentos próprios para consumo;
incentivar a doação responsável de alimentos;
promover responsabilidade social por parte de empresas e estabelecimentos do setor alimentício;
garantir segurança jurídica ao doador, afastando receios quanto à responsabilização civil.
Quem pode doar alimentos
A legislação autoriza expressamente a doação de alimentos por:
restaurantes;
supermercados;
padarias;
empresas de alimentação fora do lar;
produtores e distribuidores de alimentos.
A doação pode ser realizada tanto para entidades assistenciais quanto para programas sociais, desde que observadas as exigências legais.
Requisitos para a doação de alimentos
Para que a doação seja considerada regular e protegida pela lei, os alimentos devem:
estar dentro do prazo de validade ou, ainda que fora dele, próprios para consumo humano, conforme critérios técnicos;
atender às normas sanitárias e de segurança alimentar vigentes;
ser corretamente acondicionados, identificados e transportados.
O cumprimento desses requisitos é essencial para garantir a segurança do consumidor final e afastar riscos jurídicos ao doador.
Segurança jurídica e responsabilidade civil
Um dos pontos mais relevantes da Lei nº 15.224/2025 é a limitação da responsabilização civil do doador, desde que:
haja boa-fé na realização da doação;
sejam observadas todas as exigências legais e sanitárias;
não exista dolo ou negligência grave.
Esse dispositivo representa um avanço importante, pois elimina o receio jurídico que, por muitos anos, impediu empresas de realizarem doações, mesmo quando os alimentos estavam em perfeitas condições de consumo.
Impactos práticos para empresas e estabelecimentos
Com a entrada em vigor da nova legislação, empresas do setor alimentício devem adotar medidas práticas, tais como:
revisão e adequação de procedimentos internos;
treinamento de colaboradores quanto à seleção, acondicionamento e destinação dos alimentos;
formalização de parcerias com entidades receptoras;
documentação adequada das doações realizadas, para fins de controle e segurança jurídica.
Essas medidas são essenciais para assegurar conformidade legal e evitar riscos sanitários ou jurídicos.
Conclusão
A Lei nº 15.224/2025 representa um importante instrumento de combate ao desperdício de alimentos, ao mesmo tempo em que promove inclusão social e sustentabilidade. Contudo, sua correta aplicação exige atenção jurídica e operacional por parte das empresas.
A orientação especializada é fundamental para garantir que a doação de alimentos ocorra de forma segura, responsável e em conformidade com a legislação vigente.
Oliveira Penido Advogados permanece à disposição para orientar empresas e entidades sobre a correta implementação da nova norma e a adoção de boas práticas jurídicas.

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